- 1 -Durante a paragem letiva de verão, a Entidade Gestora, ouvindo as IES que estabeleceram protocolo de gestão com a ULisboa, reserva-se no direito de definir a eventual utilização da RUMM, designadamente, como estrutura de apoio a estudantes, nacionais ou estrangeiros e visitantes no âmbito de programas de intercâmbio.
- 2 -O número de camas que, por princípio, cada IES tem direito, será o mesmo que ocupou, no ano letivo imediatamente anterior. No entanto, havendo IES que não ocupem parte ou a totalidade das vagas, estas poderão ser disponibilizadas a quem necessitar das mesmas, salvaguardando sempre o princípio da proporcionalidade.
- 3 -A lista de candidatos prioritários a alojar, durante a paragem letiva de verão, é elaborada e enviada à Entidade Gestora por cada uma das IES interessadas.
Artigo 6.º
Vigente desde: 18/02/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2025