- 1 -Os trabalhos de DPE podem estar sujeitos a regime de confidencialidade, total ou parcial, sempre que o seu conteúdo envolva, designadamente:
- a)Segredos comerciais ou industriais;
- b)Informação sensível de entidades públicas ou privadas;
- c)Dados pessoais cujo tratamento não seja compatível com o acesso público, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);
- d)Resultados suscetíveis de proteção por direitos de propriedade intelectual ou industrial;
- e)Obrigações contratuais ou protocolos celebrados com entidades externas.
- 2 -A aplicação do regime de confidencialidade depende de pedido devidamente fundamentado, apresentado pelo estudante, ou pela entidade externa, devendo indicar:
- a)O âmbito da confidencialidade (total ou parcial);
- b)A fundamentação legal, contratual ou científica;
- c)O prazo de duração da confidencialidade pretendida.
- 3 -Identificada a necessidade, e existindo parecer favorável do(s) orientador(es), deverá ser assinado acordo de confidencialidade, que deverá identificar expressamente os elementos/informação constantes das alíneas do número anterior.
- 4 -O acordo é assinado entre a entidade implicada, o estudante, o(s) orientador(es) e pelo Diretor de curso de mestrado, antes do depósito do trabalho nos repositórios institucionais.
- 5 -Os trabalhos sujeitos a confidencialidade, total ou parcial, ficam sujeitos às regras de depósito legal, definidas no artigo 21.º
Artigo 13.º — Confidencialidade
Vigente desde: 20/02/2026
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Em vigor desde 20/02/2026