O estudante que não tenha obtido aprovação no ato público de defesa, ou não tenha entregado o trabalho final para efeitos de defesa no prazo estipulado, poderá efetuar a renovação da inscrição na unidade curricular, nos prazos e de acordo com os procedimentos indicados pelos SA.
Artigo 19.º — Renovação da inscrição em DPE
Vigente desde: 20/02/2026
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Em vigor desde 20/02/2026