- 1 -A realização da dissertação/projeto/estágio é orientada por um ou dois professores, doutores ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional, podendo ser autorizado que um deles seja externo ao IPCA, desde que cumpridos os requisitos do presente número.
- 2 -O orientador (ou orientadores) é (são) indicado(s) pelo estudante e aprovado(s) pelo conselho técnico-científico, devendo cumprir-se os requisitos definidos no número anterior.
- 3 -Nas situações em que o estudante opte pela realização de estágio, deve ser ainda orientado por um orientador da entidade de acolhimento, com o grau de mestre, doutor, ou especialista com provas públicas nos termos da legislação aplicável, ou, ainda, um profissional de mérito na área científica do relatório de estágio desde que reconhecido pelo conselho técnico-científico (CTC) da respetiva escola.
- 4 -O orientador do local de estágio é designado pela entidade de acolhimento, devendo reunir as condições necessárias para orientar e acompanhar o estudante na entidade durante o período de duração do estágio.
- 5 -A orientação, baseada no princípio da liberdade académica, deve assegurar o acompanhamento efetivo dos trabalhos de investigação, competindo ao(s) orientador(es), designadamente:
- a)Acompanhar e supervisionar elaboração do plano de trabalho a submeter à apreciação e aprovação pelo CTC da escola;
- b)Supervisionar e apoiar a realização da dissertação, do projeto ou do relatório de estágio, de acordo com o plano aprovado, e orientar a elaboração do trabalho final, para prestação de provas públicas.
- c)Garantir que o trabalho final de dissertação/projeto/estágio apresentado para marcação de defesa pública obedece aos layouts definidos e aprovados, publicados na página dos SA do IPCA;
- d)Colaborar no cumprimento do Regulamento de Propriedade Intelectual;
- e)Supervisionar e apoiar o estudante na preparação para o ato público da apresentação e discussão do trabalho final.
Artigo 5.º — Orientação da dissertação/projeto/estágio
Vigente desde: 20/02/2026
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