- 1 -À Autoridade Médico/Veterinária compete:
Na área da fiscalização sanitária:
- a)Intervir e colaborar na execução das tarefas de inspeção higio-sanitária das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem produtos de origem animal, e seus derivados;
- b)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
- c)Proceder à inspeção sanitária de reses, aves, caça, bem como das respetivas carnes e subprodutos destinados ao consumo público;
- d)Proceder à inspeção sanitária de pescado fresco ou por qualquer forma, preparado ou conservado;
- e)Efetuar a inspeção dos leites e seus derivados e dos respetivos locais de produção, preparação, armazenagem e comercialização, divulgando as normas higiotécnicas conducentes à perfeita obtenção, acondicionamento e resguardo dos produtos;
- f)Efetuar a inspeção de embalagens e dos meios de transporte dos produtos alimentares de origem animal, tendo em vista os materiais a usar, as condições de limpeza e o modo de acondicionamento dos produtos;
- g)Colaborar com as outras autoridades sanitárias competentes em tudo o que diga respeito à higiene do concelho e à defesa da saúde pública, nos termos da legislação em vigor.
Na área da sanidade animal:
- a)Proceder à vacinação e revacinação antirrábica de animais domésticos;
- b)Proceder à fiscalização de feiras, exposições e comércio de animais bem como do seu trânsito;
- c)Superintender no adequado funcionamento do canil municipal e proceder à recolha de animais errantes que ponham em perigo a saúde pública;
- d)Colaborar com as outras autoridades sanitárias competentes em tudo o que diga respeito à saúde pecuária visando a defesa da saúde pública, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 14.º — Atribuições e Competências da Autoridade Médico/Veterinária
Vigente desde: 05/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2018