Os elementos do CGP em exercício de funções no Estabelecimento Prisional de Segurança Especial de Monsanto à data da entrada em vigor do presente regulamento comunicam, no prazo de 30 dias, o seu interesse na continuação da afetação definitiva a este estabelecimento prisional, podendo ser afetos a outra unidade orgânica, situada no mesmo distrito ou em distrito contíguo, caso nada indiquem no prazo estipulado.
Artigo 20.º — Estabelecimento Prisional de Segurança Especial de Monsanto
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018