Declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias às condições de protecção da plataforma ferroviária no troço da linha do Norte, entre os quilómetros 49 + 600 e 50 + 200, para comportar o caudal de cheia associada e um período de retorno de 100 anos, que determina a rectificação do traçado e a regularização do leito da ribeira de Aveiras - Azambuja/Vale de Santarém