- 1 -Será constituída uma comissão científica, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universidade dos Açores.
- 2 -O coordenador do mestrado é nomeado pelo reitor, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universidade dos Açores.
Artigo 5.º — Coordenação
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009