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- 4 -Os candidatos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa, ou que sejam provenientes de países de língua oficial portuguesa, estão dispensados da realização das provas escrita e oral, quando declarem por escrito terem um domínio independente da língua.
- 5 -(Revogada)
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Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018