- 1 -O Ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura do Instituto Politécnico de Coimbra, por estudantes internacionais, previstos no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, faz-se, exclusivamente, através do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais, que se realiza anualmente.
- 2 -O estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.
- 3 -Não são abrangidos pelo disposto no n.º anterior:
- a)Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
- b)Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, não relevando para este efeito, o tempo de residência com autorização de residência para estudo;
- c)Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
- d)Os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
- 4 -Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do disposto no presente regulamento, mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem, com exceção dos estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.
- 5 -No caso dos estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia, a cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018