- 1 -Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário referido no n.º 2 do artigo 2.º
- 2 -Pela matrícula/inscrição num ciclo de estudos é devida uma taxa;
- 3 -Os valores das taxas de matrícula são fixados pelo conselho de gestão, constam da tabela de emolumentos do IPC, e são publicitados no sítio da internet do Instituto Politécnico de Coimbra, reservado ao Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais.
Artigo 18.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018