- 1 -As vagas para o concurso são fixadas anualmente por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior, que as divulga.
- 2 -A fixação de vagas tem em consideração:
- a)Os limites decorrentes dos critérios legais estabelecidos para o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e para a acreditação dos ciclos de estudos, incluindo os limites aprovados no ato de acreditação dos mesmos;
- b)Os recursos humanos e materiais da Instituição, em particular no que se refere à adequação do respetivo corpo docente;
- c)O número de vagas fixadas para o regime geral de acesso e para os restantes concursos especiais de acesso;
- d)Os limites previamente fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior, que podem prever a não abertura de vagas nalguns ciclos de estudos.
- e)As orientações gerais estabelecidas pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior, tendo em consideração, designadamente, a política nacional de formação de recursos humanos.
- 3 -A comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior do número de vagas fixadas nos termos do número anterior é acompanhada da respetiva fundamentação.
- 4 -Na ausência de fundamentação expressa e suficiente do número de vagas fixado, de infração das normas legais e limites aplicáveis, ou, no caso de não cumprimento das orientações gerais, os valores fixados podem ser alterados por despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
- 5 -As vagas a que se refere o presente artigo não são transferíveis entre regimes de acesso e ingresso, ciclos de estudos ou instituições.
Artigo 3.º — Vagas
Vigente desde: 06/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2018