- 1 -O presente capítulo aplica-se aos candidatos à realização de Exames do Instituto Politécnico de Coimbra para Estudantes Internacionais.
- 2 -Compete ao presidente do IPC, sob proposta das UOs, fixar o calendário dos exames.
Artigo 9.º — Exames do Instituto Politécnico de Coimbra Para Estudantes Internacionais
Vigente desde: 06/03/2018
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