Salvo deliberação da unidade de gestão, as candidaturas poderão ser apresentadas a todo o tempo no gabinete do gestor do POA, mediante a apresentação de formulário normalizado, devidamente preenchido e autenticado pelo promotor, bem como dos documentos exigidos nas respectivas instruções de preenchimento e demais pareceres de conformidade com a legislação aplicável.
Artigo 11.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004