- 1 -O pagamento dos apoios previstos neste regulamento será efectuado de acordo com as disponibilidades financeiras existentes através do reembolso das despesas efectuadas mediante apresentação de recibos ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente.
- 2 -Em casos excepcionais, o pagamento do apoio será feito por adiantamento contra a apresentação de factura, devendo nesta situação o promotor apresentar no prazo máximo de 40 dias úteis o documento comprovativo do pagamento.
Artigo 18.º — Modalidades de pagamento
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004