- 1 -A classificação final de cada vertente é obtida a partir da soma ponderada das classificações quantitativa e qualitativa de cada vertente, expressa em décimas, sendo que a ponderação concreta da classificação quantitativa é de 70 % e a da classificação qualitativa é de 30 %, como resultados da seguinte equação:
CF = [0,7 (VI + VTC +VG+ VDF) + 0,3 (QVI + QVTC +QVG+ QVDF)]
- 2 -A classificação final de cada investigador resulta das ponderações indicadas para as quatro vertentes enunciadas no artigo 4.º deste regulamento, avaliada até à meia unidade e expressa em décimas, sendo traduzida em quatro menções qualitativas, nos seguintes termos:
- a)Desempenho Excelente, se CF ≥ 4,5;
- b)Desempenho Relevante, se 3,5 ≤ CF < 4,5;
- c)Desempenho Regular, se 2,5 ≤ CF < 3,5;
- d)Desempenho Insuficiente, se CF < 2,5.
- 3 -Para todos os efeitos da avaliação de desempenho previstos na Secção V do RPI-UM e na regulamentação aplicável, apenas releva a menção qualitativa expressa no número anterior.
Artigo 14.º — Avaliação final
Vigente desde: 01/03/2024
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