O presente Regulamento aplica-se a avaliações de desempenho relativas a períodos que se iniciem após 1 de janeiro de 2022, sendo o primeiro ciclo de avaliação o biénio 2022-2023, ao qual se seguirão ciclos bienais de avaliação.
Artigo 31.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 01/03/2024
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Em vigor desde 01/03/2024