- 1 -São consideradas, para efeitos de avaliação de desempenho, as seguintes vertentes da atividade do investigador, nos termos do artigo 56.º do RPI-UM:
- a)Investigação;
- b)Transferência e valorização do conhecimento;
- c)Gestão e outras tarefas;
- d)Docência e formação.
- 2 -A ponderação concreta a atribuir em cada vertente para cada investigador é aquela que maximiza a classificação final (CF) do investigador, devendo somar 100 %.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a otimização das ponderações varia dentro dos seguintes intervalos admissíveis para a variação das ponderações:
- a)A ponderação da vertente investigação pode variar entre 70 % e 80 %;
- b)A ponderação da vertente transferência e valorização do conhecimento pode variar entre 0 % e 20 %;
- c)A ponderação da vertente gestão e outras tarefas pode variar entre 0 % e 20 %;
- d)A ponderação da vertente docência e formação ensino pode variar entre 0 % e 20 %.
- 4 -No caso dos investigadores contratados a termo resolutivo, a vertente investigação pode ter uma ponderação entre 70 % e 100 %.
Artigo 4.º — Vertentes da avaliação e respetivas ponderações
Vigente desde: 01/03/2024
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