Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e outros que sejam necessários, bem como o calendário lectivo, são fixados pelo Director da FCTUC, ouvidos o Conselho Pedagógico e a coordenação do curso. O calendário lectivo deverá tanto quanto possível estar alinhado com o calendário dos cursos de 1.º e 2.º ciclo da FCTUC.
Artigo 6.º — Prazos e calendário lectivo
Vigente desde: 14/10/2009
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Em vigor desde 14/10/2009