O presente regulamento tem por objectivo regulamentar o incentivo à reabilitação de zonas poluídas pelas actividades económicas, cujos responsáveis pela poluição não são identificados ou por não ser aplicável o princípio da responsabilidade e o principio do poluidor-pagador, ou por falta de capacidade de internalização dos custos.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 06/11/2004
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Em vigor desde 06/11/2004