Podem beneficiar dos apoios previstos neste regulamento as seguintes categorias de beneficiários:
- a)Entidades, públicas ou privadas, mediante protocolo ou outra forma de contratualização com o ministério da tutela, nomeadamente sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos;
- b)Serviços do ministério da tutela;
- c)Municípios e suas associações.