- 1 -Antes de partir para a mobilidade o estudante deve:
- a)Preparar o Plano de Estudos/Learning Agreement inicial do IST, onde constam as unidades curriculares a fazer em mobilidade e as unidades curriculares a que irá ter reconhecimento académico. Este documento permite fazer a inscrição do aluno no IST durante o período de mobilidade;
- b)Proceder à assinatura da Ficha de Estudante, no caso do programa Erasmus+;
- c)Nomear um procurador com poderes para o representar em todos os assuntos relacionados com o programa de mobilidade em que participa.
- 2 -Durante o período de mobilidade, só serão aceites alterações ao Plano de Estudos/
Learning Agreement inicial mediante autorização expressa do Coordenador de Mobilidade, que dará conhecimento ao NMCI. O estudante tem de preencher o Plano de Estudos/Learning Agreement com as alterações.
- 3 -O Coordenador de Mobilidade pode autorizar o prolongamento dos estudos na Universidade de Acolhimento por mais um semestre, desde que no mesmo ano letivo.
- a)Para o efeito, o aluno deverá apresentar um novo Plano de Estudos/Learning Agreement, com o qual os coordenadores de ambas as instituições concordem, repetindo o procedimento descrito na alínea a) do n.º 1;
- b)Até ao final de novembro, o aluno deverá comunicar ao NMCI a sua intenção de prolongar a mobilidade;
- c)Não é garantido financiamento para prolongamento de mobilidade.
Artigo 11.º — Tramitação do processo
Vigente desde: 01/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021