- 1 -Por regra, os estudantes que participam nos programas de mobilidade terão de efetuar o pagamento de propinas correspondentes ao período de mobilidade, na Universidade de Origem.
- 2 -Por regra, os estudantes de mobilidade estão isentos do pagamento de propinas na Universidade de Acolhimento.
- 3 -Sempre que a mobilidade se realize no âmbito de um programa de Duplo Grau, poderão haver condições específicas estabelecidas em cada acordo, relativamente ao pagamento de propinas.
Artigo 19.º — Propinas
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021