- 1 -O Fórum reúne quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pela CNSida, pelo secretariado ou por um terço dos seus representantes.
- 2 -O funcionamento do Fórum rege-se pelas normas do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A CNSida assegura, no âmbito do seu orçamento, as despesas de deslocação, alimentação e alojamento dos membros do Fórum realizadas aquando das respectivas reuniões, bem como outras despesas de funcionamento devidamente orçamentadas.
8 de Outubro de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
202413616
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 15/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2009