- 1 -A Unidade de Recursos de Internacionalização e Cooperação tem por missão apoiar o Diretor e Departamentos Académicos da FMUP ao contribuir para o fortalecimento da participação da FMUP em parcerias de colaboração internacional, designadamente no âmbito do ensino (incluindo ao atuar no sentido de atrair estudantes internacionais) investigação (promovendo a mobilidade de docentes e do pessoal de investigação), e terceira missão.
- 2 -A Unidade de Recursos de Internacionalização e Cooperação tem por competências:
- a)Apoiar a elaboração e concretização de acordos, adendas e protocolos de cooperação com entidades estrangeiras, fortalecendo a participação da FMUP nas redes de cooperação inter-universitárias;
- b)Fomentar, em articulação com os Departamentos Académicos, a capacidade de atração de público internacional por parte dos cursos ou outras iniciativas da FMUP;
- c)Apoiar as políticas de cooperação com as universidades estrangeiras no quadro da estratégia de internacionalização da FMUP;
- d)Preparar e acompanhar os programas de visitas de delegações estrangeiras;
- e)Divulgar, promover e acompanhar a mobilidade de estudantes, docentes, pessoal de investigação e pessoal técnico.
Artigo 18.º — Unidade de Recursos de Internacionalização e Cooperação
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021