- 1 -Todos os candidatos têm de satisfazer as regras estabelecidas no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, republicado em 25 de Junho de 2008 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008.
- 2 -A selecção e seriação dos candidatos regem-se de acordo com "Regulamento dos Programas de Doutoramento na FCTUC".
- 3 -Sempre que seja julgado necessário, poderá o conselho científico da FCTUC exigir aos candidatos, como complemento da sua formação de base, aprovação prévia em unidades curriculares, além das que integram a parte escolar do curso de doutoramento.
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009