É aditado um n.º 5 e um n.º 6 ao artigo 5.º do Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 1137/2015, de 20 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro, com a seguinte redação:
Artigo 5.º
Qualificação académica específica
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 5 -Para os candidatos a que se refere a alínea a) do artigo anterior, podem, por decisão dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Universidade dos Açores e adequada publicitação nos respetivos editais de concurso, ser excecionalmente utilizadas as provas de ingresso realizadas em sistemas de ensino distintos do português cujo nível de exigência, objetivos e natureza seja idêntico às realizadas em Portugal.
- 6 -Da classificação obtida no exame escrito podem os candidatos requerer a respetiva reapreciação no prazo máximo de dois dias úteis contados a partir da divulgação da respetiva classificação, havendo nesse caso lugar ao pagamento dos emolumentos previstos na tabela anexa ao presente regulamento.
314989476