Ao Gabinete do Presidente, compete designadamente:
- a)Assegurar a prestação de serviços especializados de assessoria aos membros da Presidência do IPC;
- b)Assegurar o apoio ao Presidente e à sua equipa em matéria de relações públicas;
- c)Organizar e dar apoio aos atos sociais e protocolares;
- d)Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões dos órgãos de governo e gestão do IPC;
- e)Assegurar a preparação, organização e encaminhamento do expediente técnico-administrativo e da correspondência associada à atividade do Presidente e da sua equipa;
- f)Assegurar o atendimento das entidades que contactem o Presidente do IPC;
- g)Assegurar, sendo caso disso, a divulgação, pelas Unidades Orgânicas e Serviços, dos atos e deliberações do Presidente do IPC;
- h)Desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de assessoria técnica e administrativa.