- 1 -Compete ao director:
- a)Dirigir o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Gaia), incluindo a coordenação de todas as suas áreas;
- b)Elaborar os planos de actividade e o projecto de orçamento do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Gaia) a apresentar à entidade instituidora;
- c)Homologar a distribuição do serviço docente, após deliberação do conselho científico;
- d)Elaborar, aprovar e revogar os regulamentos do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Gaia) que digam respeito ao funcionamento do estabelecimento de ensino e que não estejam compreendidos nas competências de outros órgãos e propor o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- e)Prestar colaboração à entidade instituidora na contratação de pessoal docente e de investigação, sob parecer do conselho científico;
- f)Propor à entidade instituidora a criação ou alteração de cursos, acompanhar os processos novos ou a reformulação dos já existentes e aprovar as normas regulamentares dos ciclos de estudos autorizados e ou registados e acreditados;
- g)Emitir parecer sobre ciclos de estudos a submeter pela entidade instituidora a acreditação ou a registo;
- h)Propor, sob parecer ou mediante proposta do conselho científico, a criação de unidades ou centros de investigação e a participação em centros ou redes de investigação já existentes e acompanhar a sua actividade, nos termos destes Estatutos;
- i)Propor à entidade instituidora a nomeação dos directores dos centros de investigação, ouvido o conselho científico;
- j)Apreciar as propostas de projectos de investigação que lhe sejam submetidas pelos directores dos centros de investigação, sob parecer do conselho científico;
- k)Propor à entidade instituidora o regulamento disciplinar aplicável ao Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Gaia);
- l)Promover junto da entidade instituidora acções e medidas disciplinares relativamente a docentes e não docentes;
- m)Emitir parecer prévio acerca das sanções a aplicar pela entidade instituidora na sequência de processo disciplinar instaurado a pessoal docente e não docente;
- n)Submeter proposta de concessão de equivalências ao conselho científico;
- o)Prestar informações à entidade instituidora sobre o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Gaia), nomeadamente quer em relação a todos os assuntos que afectem a gestão administrativa, económica e financeira da entidade instituidora, quer no concernente à gestão pedagógica, científica e cultural elaborando, designadamente, relatórios, e ainda, no plano externo, das relações que mantenha com outras entidades;
- p)Pronunciar-se sobre o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados no Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Gaia), a fixar pela entidade instituidora;
- q)Promover a organização dos processos eleitorais para designação dos membros do conselho científico e do conselho pedagógico;
- r)Organizar reuniões com directores de curso, coordenadores científicos, representantes da Associação Académica do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Gaia) ou de estudantes, quando necessário, devendo ainda zelar pelo cumprimento das decisões tomadas;
- s)Promover a realização de cerimónias académicas, palestras, seminários, encontros e congressos;
- t)Atender, quando necessário, estudantes e seus familiares ou antigos estudantes, docentes, investigadores, funcionários, candidatos a estudantes e candidatos a docentes ou a investigadores;
- u)Despachar requerimentos de estudantes e docentes e informar sobre requerimentos dos mesmos que devam ser submetidos a despacho por parte da entidade instituidora ou do conselho científico;
- v)Deliberar sobre candidatos a matrículas com regimes especiais;
- w)Promover e acompanhar processos de revisão de critérios e formas de avaliação, em colaboração com o conselho pedagógico;
- x)Estabelecer os critérios de avaliação dos docentes, ouvido o conselho científico, promovendo, em conjugação com o conselho pedagógico, a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico dos docentes, que permitam a avaliação dos mesmos;
- y)Cooperar com o conselho científico na nomeação dos júris para as provas académicas;
- z)Assinar cartas de curso, certificados e diplomas;
- aa)Propor à entidade instituidora a criação de prémios escolares ou emitir parecer sobre proposta efectuada pelo conselho pedagógico;
- bb)Promover relações institucionais e o intercâmbio cultural e académico entre o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Gaia) e outras instituições de ensino e investigação nacionais ou estrangeiras, bem como com empresas;
- cc)Outorgar convénios, acordos e protocolos com outros estabelecimentos de ensino superior, bem como com quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, mediante parecer favorável da entidade instituidora;
- dd)Apoiar a entidade instituidora em matérias relacionadas com o Ministério da tutela e outras entidades oficiais;
- ee)Elaborar o relatório anual de actividades do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Gaia);
- ff)Em geral, exercer todas as competências relativas ao Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Gaia) que não sejam atribuídas a outros órgãos.
- 2 -Compete ainda ao director promover o desenvolvimento de uma cultura institucional interna de garantia de qualidade, fomentando, em conjugação com os conselhos científico e pedagógico, a auto-avaliação.
- 3 -O director pode delegar as competências acima referidas em adjuntos.
Artigo 12.º — Competência do Director
Vigente desde: 20/10/2009
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Em vigor desde 20/10/2009