Compete ao conselho científico:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Apreciar o plano de actividades científicas da instituição;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas da instituição;
- d)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do director;
- e)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- f)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- i)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- j)Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- k)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos estatutos.