- 1 -O conselho pedagógico do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Gaia) é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes.
- 2 -O conselho pedagógico é constituído por dois representantes de cada curso:
- a)Um docente eleito pelos seus pares, de harmonia com o disposto no artigo 20.º dos presentes estatutos;
- b)Um estudante eleito pelos seus pares, de harmonia com o disposto no artigo 20.º dos presentes estatutos.
- 3 -Nas reuniões do conselho pedagógico participam, também, o director ou um seu adjunto, por delegação, um representante da associação de estudantes e o provedor do estudante, todos eles sem direito a voto.
- 4 -O conselho pedagógico é presidido por um docente eleito pelos seus membros, dentro do órgão.
Artigo 17.º — Composição do conselho pedagógico
Vigente desde: 20/10/2009
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Em vigor desde 20/10/2009