- 1 -Os cursos podem ser ministrados segundo o regime presencial ou não presencial, sendo, neste último caso, possível recorrer à metodologia de ensino a distância, em especial como forma de apoiar os trabalhadores-estudantes.
- 2 -O regime de frequência dos cursos ministrados no Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Gaia) é adequado à metodologia do ensino e aos ciclos de estudos.
- 3 -O estudante que se matricular num determinado curso poderá optar pela frequência de um número de unidades curriculares inferior ao que compõe o ano lectivo que irá frequentar.
- 4 -Os estudantes matriculados ou inscritos no Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Gaia) poderão optar pelo turno diurno ou nocturno, caso ambos funcionem e exista o número mínimo de estudantes que permita a abertura do respectivo turno.
- 5 -Os estudantes matriculados ou inscritos no Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Gaia) deverão frequentar as unidades curriculares obrigatórias e terão o direito de escolher as unidades curriculares optativas.
- 6 -A mobilidade dos estudantes é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
Artigo 33.º — Regime de frequência
Vigente desde: 20/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2009