- 1 -Após o registo e publicação dos presentes estatutos, a entidade instituidora nomeia os titulares dos órgãos do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Gaia), de acordo com o mesmo.
- 2 -Os presentes estatutos podem ser revistos por iniciativa da entidade instituidora a todo o momento, devendo o director promover a sua avaliação junto dos órgãos e serviços e podendo propor eventuais alterações, obtido o parecer prévio dos conselhos científico e pedagógico.
- 3 -As dúvidas que possam surgir na sua aplicação em matéria científica e pedagógica ou cultural são resolvidas pelo director do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Gaia).
202432757
Artigo 37.º — Disposições finais
Vigente desde: 20/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2009