- 1 -A comissão coordenadora científica do OKEANOS é composta por um máximo de quinze membros, que inclui os elementos seguintes:
- a)O diretor;
- b)Seis membros integrados fundadores;
- c)Seis membros integrados efetivos;
- d)Dois membros integrados regulares.
- 2 -Os membros a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior são eleitos de entre os membros integrados do OKEANOS da respetiva categoria.
- 3 -Para efeitos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e quando não existam membros integrados de uma determinada categoria em número suficiente para preencher os lugares ali previstos, estes são ocupados, sucessivamente, por membros integrados fundadores, efetivos e regulares, mediante escolha da comissão coordenadora científica e sob proposta do diretor.
Artigo 15.º — Comissão coordenadora científica
Vigente desde: 16/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2023