- 1 -Integram a comissão de gestão administrativa:
- a)O diretor do OKEANOS, que preside com voto de qualidade;
- b)O subdiretor;
- c)Três elementos designados pelo diretor do OKEANOS, de entre os seus membros integrados fundadores, efetivos ou regulares.
- 2 -O diretor do OKEANOS pode solicitar ao reitor da Universidade dos Açores que um dos elementos a que se refere a alínea c) do número anterior seja realizado de entre os trabalhadores afetos à mesma.
- 3 -Compete à comissão de gestão administrativa, designadamente:
- a)Assegurar a gestão das dotações orçamentais atribuídas ao OKEANOS;
- b)Exercer as competências de gestão administrativa e financeira que lhe forem delegadas pelo reitor ou pelo conselho de gestão da Universidade dos Açores;
- c)Elaborar os documentos setoriais a incluir no orçamento, plano de atividades, relatório e contas da Universidade dos Açores;
- d)Responder aos inquéritos estatísticos oficiais de acompanhamento das UI&D realizados por parte dos organismos nacionais competentes, nomeadamente aqueles que sejam obrigatórios.
Artigo 23.º — Comissão de gestão administrativa
Vigente desde: 16/02/2023
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Em vigor desde 16/02/2023