Compete ao coordenador de cada unidade científica, designadamente:
- a)Dirigir, orientar e coordenar as atividades da respetiva unidade científica;
- b)Convocar e dirigir as reuniões da respetiva unidade científica, exceto quando estas forem convocadas pelo diretor;
- c)Assegurar a elaboração dos planos e relatórios de atividades anuais e plurianuais da respetiva unidade científica, em colaboração com o diretor;
- d)Propor ao diretor a participação em projetos de investigação, realização de prestações de serviços ou noutras atividades nas áreas de competência da respetiva unidade científica;
- e)Colaborar com o diretor na gestão dos meios financeiros colocados à disposição da respetiva unidade científica;
- f)Zelar pela conservação e gestão dos meios materiais e das infraestruturas afetos à respetiva unidade científica;
- g)Gerir os meios humanos e técnicos afetos à respetiva unidade científica;
- h)Dar conhecimento ao diretor de todas as decisões da respetiva unidade científica com implicações na gestão e funcionamento do OKEANOS.