Com a entrada em vigor do presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, fica revogado o anterior regulamento orgânico, publicado no publicado no Despacho n.º 14744/2024, na 2.ª série do Diário da República, n.º 241, de 12 de dezembro.
Artigo 32.º — Norma revogatória
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026