Ao Serviço de Inteligência Territorial, compete:
- a)Promover uma plataforma de gestão urbana (PGU), capaz de proporcionar uma interface web para informação georreferenciada que contemple de forma abrangente uma visão integrada das atividades em espaços urbanos, permitindo agilizar a comunicação entre o município, os prestadores de serviços e os cidadãos;
- b)Integrar a informação de sensorização de todos os serviços municipais articulando uma vista sobre os dados de acordo com um modelo de permissões sobre a informação devidamente acautelado, mas por natureza, de dados abertos à comunidade;
- c)Proporcionar os melhores elementos de análise para a tomada de decisão em favor da conciliação entre a sustentabilidade do território, as necessidades do desenvolvimento económico, o ambiente e o desenvolvimento social;
- d)Coordenar os esforços transdisciplinares e multidisciplinares para a proporcionar suporte à decisão com base na PGU;
- e)Disseminar conhecimentos e práticas de atualização de bases de dados seja de forma manual ou através de interfaces com sistemas de automação para obter um ponto centralizado de informação sobre recursos ambientais e socioeconómicos do território sob gestão municipal;
- f)Promover a integração de sistemas com vista ao cruzamento de informação tendo como lugar de convergência a PGU, num serviço abrangente de “Data as a Service”, que recorra a ferramentas de BI para integrar e analisar dados de várias fontes;
- g)Disponibilização de dados em diversas áreas com interesse para o cidadão e os vários intervenientes da gestão municipal, de forma ágil, concretizadas em dashboards com interfaces gráficas amigáveis para o utilizador, que incluam resultados de muitos indicadores, os quais espelhem a atividade em variados processos e atividades;
- h)Assegurar o desenvolvimento e manutenção de bases de dados de informação geográfica e estatística de âmbito municipal;
- i)Garantir a interação do/a munícipe no domínio da informação geográfica/espacial através de plataformas web, que permitam a consulta de informação pública nos termos da Lei;
- j)Rentabilizar as plataformas instaladas servidor QGIS e a PGU, de forma a disponibilizar informação obrigatoriamente pública e oficial dentro de uma lógica coesa, consistente e global ao município;
- k)Proceder, ao levantamento, cadastro e georreferenciação de todas as infraestruturas existentes no território municipal, nomeadamente redes de abastecimento de água, saneamento, energia, iluminação pública, arruamentos, edifícios públicos e privados, zonas verdes, equipamentos urbanos e demais elementos relevantes;
- l)Implementar, gerir e manter atualizado o Sistema de Informação Geográfica (SIG) municipal, garantindo a fiabilidade, integridade e acessibilidade dos dados espaciais, sendo esta responsabilidade exclusiva do SIT;
- m)Recolher, organizar e uniformizar a informação geográfica proveniente dos diversos serviços municipais e de entidades externas, assegurando a coerência e integração dos dados, sob gestão exclusiva do SIT;
- n)Assegurar a integração do SIG com outros sistemas municipais, como os das áreas de urbanismo, ambiente, património, obras públicas, proteção civil e mobilidade, garantindo a consistência da informação geográfica em todas as plataformas;
- o)Promover ações de formação técnica junto dos serviços municipais, com o objetivo de capacitar os colaboradores para a correta utilização e interpretação dos dados e ferramentas SIG, sob coordenação direta do SIT;
- p)Gerir a disponibilização de dados geográficos aos serviços da autarquia, entidades externas e ao público, sempre que aplicável, em conformidade com as normas de transparência, proteção de dados e segurança da informação, sendo esta gestão da inteira responsabilidade do SIT;
- q)Desenvolver e implementar modelos e normas para a entrega de conjuntos de dados geográficos ao município, por parte de entidades terceiras, operadores de infraestruturas e particulares, garantindo a sua compatibilidade técnica com o SIG municipal e a conformidade com os padrões definidos pelo SIT;
- r)Proceder, à verificação e aprovação das telas finais entregues no âmbito de obras particulares, operações de loteamento, obras de urbanização e empreitadas públicas, assegurando a conformidade técnica, geográfica e normativa com os requisitos definidos pelo município e integrando a informação no SIG municipal.