Ao Serviço de Apreciação Técnica compete:
- a)Apreciar liminarmente os pedidos, através da validação dos elementos instrutórios;
- b)Apreciar os pedidos de informação prévia sobre a viabilidade de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação;
- c)Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação, sujeitos a controlo prévio nos termos da lei;
- d)Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação, não sujeitos a controlo prévio nos termos da lei;
- e)Apreciar os pedidos de constituição de propriedade horizontal e a emissão dos respetivos certificados;
- f)Apreciar os pedidos de outras operações abrangidas por legislação específica nomeadamente, estabelecimentos de armazenamento e abastecimento de combustíveis, empreendimentos turísticos, infraestruturas de suporte de instalações de radiocomunicações e respetivos acessórios;
- g)Elaborar pareceres tendentes à emissão de certidões de reconhecimento do interesse municipal que visem a instrução de procedimentos incluídas no âmbito do RJUE quando tal se mostre necessário;
- h)Informar os pedidos de autorização de alteração de utilização nos termos do artigo 62.º do RJUE;
- i)Informar sobre os pedidos de prorrogação de prazos de execução de obra respeitantes a operações urbanísticas;
- j)Informar os averbamentos dos técnicos de obra e empreiteiro;
- k)Informar pedidos de licença especial para obras inacabadas;
- l)Informar pedidos de ocupação de espaço público por motivo de obras;
- m)Informar pedidos de declaração de compatibilidade da utilização com o uso industrial, termos do sistema de indústria responsável;
- n)Informar processos de informação de início de trabalhos para obras isentas de controlo prévio;
- o)Tramitação dos processos através das plataformas eletrónicas disponibilizadas pela administração central relativas aos procedimentos de licenciamento (SIRJUE, e outras de uso obrigatório);
- p)Colaborar, na parte que lhe compete, na elaboração de procedimentos e requerimentos no âmbito do SGQ;
- q)Interagir com a Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização no controlo de obras em execução no concelho, visando a qualidade da intervenção no território.