- 1 -A Divisão de Projetos e Obras (DPO) tem como missão executar as atribuições do Município de Vila Verde relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas, espaços exteriores, equipamentos sociais e edifícios pertencentes ou a seu cargo.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à DPO compete:
- a)Coordenar os Serviços de: Projetos; Fiscalização de Empreitadas; Habitação Municipal; e, Topografia;
- b)Acompanhar e fiscalizar a execução de empreitadas, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares;
- c)Elaborar documentos e informações que suportam o lançamento de procedimentos para contratação pública;
- d)Elaborar projetos no âmbito do apoio social a famílias carenciadas;
- e)Emitir parecer sobre processos enviados à divisão pelo Órgão Executivo e/ou outras unidades orgânicas;
- f)Emissão de certidões acometidas à unidade orgânica;
- g)Colaborar na elaboração de candidaturas a programas nacionais e comunitários.
Artigo 72.º — Divisão de Projetos e Obras (DPO)
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026