Subdelega no Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2019, de 13 de fevereiro