- 1 -Serão admitidos à candidatura ao programa os titulares de licenciatura em Sociologia ou noutras ciências sociais e humanas com classificação mínima de 14 valores, para a candidatura a mestrado, e de 16 valores, para a candidatura a doutoramento.
- 2 -O conselho científico poderá admitir candidatos possuidores de uma outra licenciatura cujo currículo revele uma adequada preparação de base.
- 3 -Excepcionalmente, o conselho científico poderá, ainda, admitir candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, ainda que a sua classificação de licenciatura seja inferior a 14 valores (para a candidatura a mestrado) ou 16 valores (para a candidatura a doutoramento).
- 4 -Os candidatos que tiverem sido admitidos à preparação de mestrado poderão, no termo do 2.º semestre do programa, e sob decisão favorável do conselho científico, ser admitidos directamente à preparação de doutoramento.
Artigo 5.º — Habilitações de acesso
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004