As regras de matrícula e inscrição para as unidades curriculares que integram o programa, bem como o regime de faltas, serão as previstas na lei para os programas de licenciatura, naquilo que não contrarie o disposto no presente despacho e a natureza do programa.
Artigo 9.º — Regime geral
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004