- 1 -A admissão aos CFS é realizada mediante concurso.
- 2 -O Aviso de Abertura do respetivo concurso é aprovado por Despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA) e publicado no Diário da República, 2.ª série.
- 3 -O Aviso de Abertura do respetivo concurso é divulgado no portal interno da Força Aérea e no sítio da internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA).
Artigo 3.º — Concurso
Vigente desde: 19/02/2020
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Em vigor desde 19/02/2020