- 1 -De acordo com o artigo 33.º do RJGDES, os candidatos que reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor podem requerer a apresentação do trabalho final ao ato público de defesa sem inscrição no ciclo de estudos e sem orientação, mediante candidatura formalizada ao Conselho Científico.
- 2 -Compete ao Conselho Científico, após apreciação do currículo do requerente e da adequação dos documentos apresentados ao ramo de conhecimento do ciclo de estudos do doutoramento, admitir fundamentadamente os candidatos; o Conselho Científico solicitará pareceres sobre a candidatura à Comissão Científica do ciclo de estudos.
- 3 -A apresentação a provas de doutoramento de acordo com este regime especial está sujeita ao pagamento de emolumentos de acordo com despacho do Presidente do ISE.
Artigo 16.º — Regime especial de apresentação do trabalho final
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021