Os elementos que constam obrigatoriamente das certidões de registo e cartas de curso devem obedecer ao disposto no Despacho n.º 9753/2013, de 24 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, 24 de julho de 2013.
Artigo 34.º — Elementos dos Diplomas e Cartas Doutorais
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