O Conselho Científico poderá aprovar regulamentos específicos para cada programa de doutoramento sob proposta da respetiva Comissão Coordenadora, estabelecendo nomeadamente um limite para a dimensão dos trabalhos finais.
Artigo 36.º — Regulamentos específicos de programas de doutoramento
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021