- 1 -O contrato inicial poderá ser celebrado pelo período temporal considerado adequado, eventualmente renovável por período idêntico ou diverso do inicialmente contratado, por proposta do Presidente do Conselho Directivo ou Director da respectiva Unidade Orgânica, ouvidos os órgãos internos legal e estatutariamente competentes.
- 2 -A duração máxima do contrato e suas renovações não está sujeita a limitações (1).
Artigo 5.º — Contratação de assistentes convidados em regime de tempo parcial inferior a 60 %
Vigente desde: 28/10/2009
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Em vigor desde 28/10/2009