- 1 -Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição da bolsa prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, para formandos de Microcredenciais, todos alunos que, cumulativamente:
- a)Se encontrem inscritos em Microcredenciais ministradas no âmbito das formações referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º;
- b)Não estejam a frequentar uma Microcredencial que corresponda a unidade curricular do plano de estudos de quaisquer cursos ministrados no Instituto Politécnico de Portalegre em que se encontrem inscritos;
- c)Não tenham quaisquer débitos ao IPP, qualquer que seja a natureza desse débito.
- 2 -A bolsa a atribuir é de 100€ (cem euros) por ECTS de cada Microcredencial frequentada e com diploma obtido.
Artigo 3.º — (Bolsa para formandos de Microcredenciais)
Vigente desde: 05/03/2024
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