Quando um estudante não se tiver inscrito num determinado ano lectivo, por falta de pagamento de propinas ou por qualquer outra razão, poderá vir mais tarde, dentro dos prazos definidos para o efeito, a pedir o reingresso, a transferência ou a mudança de curso, ficando, no entanto, a sua inscrição/processo dependente da regularização das dívidas, incluindo os juros de mora, que estejam pendentes desde que o estudante frequentou a Universidade.
Artigo 12.º — Reingresso, Transferência e Mudança de Curso
Vigente desde: 29/10/2009
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Em vigor desde 29/10/2009